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ASPECTOS LEGAIS DO ENTORNO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS: ÁREA CIRCUNDANTE E ZONA DE AMORTECIMENTO EM FACE À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010

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Abstract

A implantação de Unidades de Conservação (UC) é considerada a estratégia mais efetiva para a proteção de áreas naturais, cuja conservação depende também do monitoramento das atividades localizadas nas áreas de entorno, as quais podem interferir de maneira significativa na conservação da biodiversidade da UC. O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos da legislação brasileira relacionada ao entornodas UC brasileiras, especialmente a relação e situação das Áreas Circundantes (AC) eZonas de Amortecimento (ZA) em face à Resolução CONAMA nº 428/2010, buscando-se interpretar a conservação das UC em associação à instalação de empreendimentos no seu entorno.Sob o ponto de vista conservacionista, pode-se considerar que a Resolução CONAMA nº 428/2010, retrocedeu ao revogar a Resolução CONAMA nº 13/1990, uma vez que extinguiu a figura jurídica da AC, que se estendia até 10 km dos limites da UC. Em seu lugar, fora colocada uma faixa de apenas 3 km, para os casos de licenciamento de empreendimentos que necessitam de EIA-RIMA, e de 2 km para os processos isentos da apresentação do mesmo. Além disso, definiu que estas duas faixas, de 3 e 2 km,prevalecerão somente até dezembro de 2015, e, a partir desta data somente as UC com ZA estabelecida serão consultadas ou comunicadas durante o licenciamento ambiental,contrariando o que determina o SNUC. Recomenda-se a revisão desta resolução,colocando as questões relacionadas à conservação como critério principal para definição dos procedimentos de licenciamento no entorno das UC.