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Os efeitos da Emenda Constitucional n. 66/2010

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Abstract

A presente monografia pretende discutir as evoluções e modificações pelas quais o núcleo familiar vem passando ao longo dos anos à luz das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Sua problemática reside na questão da banalização da família e do casamento, o fortalecimento da liberdade individual e o desafogamento do judiciário, ou seja, alguns efeitos sociológicos do reflexo da promulgação da Emenda. Especial atenção será dada aos princípios norteadores do direito de família, dos quais alguns previstos na Constituição Federal de 1988, e suas funções, entre as principais a de proteger e amparar o indivíduo na formação de sua família, entre as variadas espécies aqui também tratadas. Verificar-se-à, ainda, as modalidades de separação e divórcio previstas no Código Civil de 2002, das quais apenas a modalidade de divórcio direto, vale dizer única modalidade de extinção do casamento judicialmente, vigora no ordenamento jurídico brasileiro em virtude da Emenda Constitucional n. 66/2010 que extinguiu as demais formas de dissolução do matrimônio sendo que a Família é um instituto cercado de intensas transformações, das quais o direito vive a incessante busca de se igualar e talvez até prever os anseios da sociedade.