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Sindicato das Secretárias & Secretários do Estado de São Paulo, Revista de Gestão e Secretariado, 1(15), p. 531-546, 2024

DOI: 10.7769/gesec.v15i1.3364

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Pré-qualificação de marcas em uma instituição de saúde pública: uma experiência pretérita à Lei n° 14.133/2021

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A pré-qualificação de marcas como procedimento auxiliar da licitação pública já é uma realidade trazida pela nova lei de licitações e contratos. Com o objetivo de contribuir para a consolidação de procedimentos auxiliares de licitações conforme previsto na lei n° 14.133/2021, este artigo tem por finalidade demonstrar como se operacionaliza o processo de pré-qualificação de marcas em uma unidade de alta complexidade do Sistema Único de Saúde localizada no estado do Rio de Janeiro. Para isso, se utilizou do método de estudo de caso único proposto por YIN (2015) como estratégia de pesquisa, por meio de levantamento documental e observação direta das atividades inerentes ao método escolhido. Foram abertos 2.425 processos administrativos para avaliação de pré-qualificação de marcas entre os anos 2019 e 2022, os quais 1.440 (59,5%) foram qualificados positivamente, 449 (19%) qualificados negativamente e 536 (22%) tratados por outras questões. A partir de tais fontes de evidências destaca-se que o procedimento de pré-qualificação de marcas de materiais médico-hospitalares é uma etapa essencial no fluxo do processo que visa a garantir o abastecimento de insumos qualificados, os quais garantam a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, além de otimizar o tempo do ciclo de compras e aquisições de suprimentos de materiais.