Segurança Alimentar e Nutricional, (28), p. e021006, 2021
DOI: 10.20396/san.v28i00.8661396
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A alimentação escolar é um direito assegurado na Constitucional Federal do Brasil, sendo dever do Estado garanti-la a todos os estudantes matriculados na rede pública de educação básica. A principal forma de realizar essa garantia tem ocorrido por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desde março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia pela COVID-19, medidas diversas têm sido tomadas para o controle da doença, dentre elas a suspensão de aulas presenciais, colocando em risco a garantia do direito humano à alimentação escolar na rede pública de ensino. Diante disto, o presente artigo, por meio de uma revisão, apresenta e discute o processo de ressignificação e os desafios enfrentados pelo PNAE no contexto da pandemia. O mesmo aborda as principais mudanças ocorridas com a promulgação da Lei n° 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE n° 02/2020, que autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do programa às famílias dos estudantes. Além disto, apresenta as modalidades adotadas pelas Entidades Executoras e as atribuições dos diferentes atores de alimentação escolar do país, no contexto da pandemia, destacando seus reflexos na segurança alimentar e nutricional deste público.