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Published in

Research, Society and Development, 7(11), p. e57311730372, 2022

DOI: 10.33448/rsd-v11i7.30372

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Prostatectomia robótica: um enfoque sobre a doença e a efetivação do direito

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Abstract

O objetivo deste trabalho foi analisar as agruras sentidas pelos pacientes com câncer prostático que procuram os planos de saúde, com pedido médico, solicitando com especificidade a realização da prostatectomia radical, utilizando a cirurgia robótica como meio mais vantajoso à qualidade de vida do paciente. Faz-se um preâmbulo sobre o câncer de próstata, o segundo câncer de maior prevalência entre os homens no Brasil (INCA, 2022). A cirurgia robótica é Brealizada por via minimamente invasiva, utilizando instrumental robótico, para o tratamento de condições cirúrgicas em que já se tenha comprovado eficácia e segurança do procedimento. Acerca dos males advindos do câncer de próstata e da possibilidade de uma melhor qualidade de vida ao doente com a utilização desta terapia indicada por diversos médicos elencados na Sociedade Brasileira de urologia, eis que milhares de titulares de diversos planos de saúde tem negadas administrativamente as solicitações dos médicos especialistas por cirurgias robóticas, diante das patologias inerentes a cada solicitante, patologias que encontram-se cobertas na contratação do plano. precedentes do Supremo Tribunal Federal e entendimentos doutrinários afirmam que os atos normativos da ANS, devem ter conformidade com a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, e não podem inovar a ordem jurídica. Nestas ocasiões o mandado de segurança é o melhor remédio jurídico e está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, sendo disciplinado pela Lei nº 12.016/2009. É destinado a proteger direito líquido e certo do ofendido na perspectiva de sensibilizar o magistrado na sua decisão.