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Research, Society and Development, 11(10), p. e572101119561, 2021

DOI: 10.33448/rsd-v10i11.19561

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Responsabilidade médica no procedimento estético no Brasil

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Abstract

O presente artigo analisou as questões provenientes do erro médico nas modalidades da responsabilidade penal e civil em consequência do dano estético. O erro médico é proveniente de um comportamento profissional inadequado, que por conseguinte caracteriza-se por imprudência, imperícia ou negligência, considerando que, uma inobservância técnica pode ocasionar dano a vida ou a saúde de outrem. Em face a essa problemática o artigo versará sobre a responsabilidade do erro médico da cirurgia plástica estética no Brasil, buscando compreender como se adota a punição desse profissional diante desse tipo de acontecimento. Dessa forma esse trabalho objetiva realizar uma breve análise da responsabilidade civil e penal médica decorrente do erro do procedimento estético. Para melhor desenvolvimento do trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutivo, enquanto a técnica foi utilizada a pesquisa bibliográfica e a análise documental por meio da pesquisa exploratória. Através da pesquisa foi possível constatar que o ordenamento jurídico, disciplina a questão das sanções cometidas por erro médico visto que, o dano causado pela atividade do médico configura, como qualquer outro, responsabilidade civil, penal e disciplinar decorrente de ato ilícito ou da má prestação de serviço. Dessa forma cabe ao cirurgião plástico prestar ao paciente informação clara, completa, precisa e inteligível, de modo que o mesmo, conhecendo os riscos advindos de suas decisões e do tratamento perseguido, assuma as responsabilidades de seu consentimento informado, e se comprometa em seguir as instruções para o período pós-operatório.