Research, Society and Development, 10(9), p. e5479108671, 2020
O trabalho versa sobre a Constituição Federal de 1988 como princípio norteador para leis que regem a educação no estado brasileiro. O objetivo é abordar a educação como forma de direito social a partir de 4 dispositivos constitucionais (art. 6º, art. 205, art. 206, art. 208), bem como compreendê-la como direito fundamental que depende da cidadania para sua concretização. A pesquisa seguiu uma abordagem qualitativa, sendo os dados coletados a partir da análise documental-bibliográfica que fundamentam a compreensão e interpretação dos artigos constitucionais. Percebemos que a legislação educacional na Constituição sistematiza dispositivos que dão embasamento para projetos e leis específicas que garantem a promoção da educação e da cidadania. Além disso, a concretização dos artigos constitucionais carece dos cidadãos que conhecem direitos e deveres para atingir objetivos coletivos. Portanto, é preciso que cada cidadão de forma individual e coletiva se disponha a entender a legislação e aproximar-se dos mecanismos que dão visibilidade as exigências para o real funcionamento legal de uma sociedade como a brasileira.