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Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Cadernos Ibero-americanos de Direito Sanitário, 2(9), p. 135-148, 2020

DOI: 10.17566/ciads.v9i2.582

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Direito à saúde das pessoas LGBTQ+ em privação de liberdade: o que dizem as políticas sociais de saúde no Brasil?

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Abstract

Objetivo: debater a realidade da garantia da assistência à saúde de pessoas LGBTQ+ enquanto luta pela solidificação dos direitos humanos frente às políticas públicas de saúde no sistema prisional brasileiro. Metodologia: revisão bibliográfica e documental, analisando livros, artigos e documentos oficiais do governo. Resultados: as pessoas LGBTQ+, minorias políticas, foram, historicamente, colocados à margem dos meios sociais, como família, escola, trabalho, lazer, acesso à justiça e à saúde, encontrando nas vivências periféricas, prostituição e criminalidade, os espaços restantes à abjeção e à negação de seus corpos e estilos/modos de vida. Ao deparar-se com essa população no sistema prisional, esses indivíduos são mantidos sobre as mesmas condições de vulnerabilidade, acrescidas de diversas outras privações instituídas nesse local social. Assim, há a limitação de direitos básicos, destacando-se o direito à saúde, marcas permanentes de desigualdade, marginalização e precariedade de recursos para construção de políticas públicas, apontando uma tripla carga de privação de direitos: direito de ser quem são; direito de estarem onde estão; direito de receberem o que necessitam. Conclusões: no sistema prisional, devem-se considerar aspectos da saúde sexual e reprodutiva, direitos sociais, civis e políticos dessas pessoas. O acesso aos serviços de saúde, tanto nas questões de prevenção quanto nas de tratamento, deve ser assegurado, corroborando com a autonomia dos indivíduos no tocante à vivência da sua sexualidade e de seu gênero, sem discriminação, negligência ou violência. Assegurar esses aspectos é entender que um princípio fundamental do Estado é, sobretudo, fazer viver.