Projeto Persona, Id Online : Revista de Psicologia, 43(13), p. 506-521, 2018
DOI: 10.14295/idonline.v13i43.1491
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O profissional contábil pode descumprir as normas legais de modo voluntário ou não, e ele será responsável no exercício de sua profissão, quando não agir em harmonia com as regras relativas à sua profissão, devendo indenizar as perdas e danos decorrentes de seus atos. As mudanças no novo código civil mostram uma nova visão acerca das responsabilidades do contador, e essas alterações expõe mais o contador no exercício da profissão, e a uma necessidade de conhecimento vasto relativo aos riscos e suas responsabilidades. O novo código civil também trouxe um tratamento mais específico para a profissão contábil em especifico 18 artigos, do art. 1.177 ao art. 1.195. Por isso é imprescindível para que os alunos e egressos do curso de ciências contábeis, contadores e tomadores deste serviço, tenham conhecimento sobre suas atribuições e as mudanças ocorridas que abordam o exercício de suas atividades. A escolha do presente tema busca demonstrar para alunos, egressos e os profissionais contábeis, como também utilizadores deste serviço contábil, as responsabilidades civis do contador no exercício de sua função. Tendo também com a finalidade de alertar aos acadêmicos, profissionais e a sociedade das possíveis penalidades que a falta deste possa causar aos seus clientes e terceiros. O trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa de campo, utilizando-se um questionário perante os alunos e egressos do curso de ciências contábeis na cidade de Petrolina-PE, cuja finalidade foi analisar qual a percepção deles acerca da responsabilidade civil do profissional contábil.