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Por uma teoria pura da sexualidade

Proceedings article published in 2015 by Daniel Borrillo
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Abstract

Vou tentar fazer uma breve introdução da arquitetura da minha teoria jurídica da sexualidade. A Liberação sexual e a expansão da epidemia da AIDS na segunda metade do século XX colocou a sexualidade no centro do debate político e social. Confinada na esfera da intimidade e da privacidade, a sexualidade invadiu o espaço público, primeiro graças a ação politica do feminismo e depois pelas reivindicações políticas do movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros). Ao memo tempo, a sexualidade continua à ser a atividade humana mais difícil de superar a moral tradicional e o discurso clínico, que muitas vezes obscurece a análise jurídica. Uma teoria jurídica da sexualidade encontra seu fundamento em uma filosofia laica baseada na idéia da vontade do sujeito autônomo e responsável que construi sua liberdade a partir de escolhas racionais. A atividade sexual como qualquer outra atividade humana é variada e múltipla, desde aqueles que vêem o sexo apenas na sua dimensão reprodutiva no casamento, à aqueles que fazem da libertinagem um estilo de vida. Algums preferem pessoas do mesmo sexo, outros encontrar seu prazer apenas no sexo oposto. Para alguns, sexo e amor são inseparáveis, para outros o sexo é um negócio lucrativo. Uma regulação justa da atividade sexual deve colocar entre parenteses os diferentes significados que cada indivíduo dá a sua vida erótica. A lei reduz assim sua intervenção com base em dois grandes princípios: o consentimento dos indivíduos e da falta de danos a outros.